
A Lei do Combustível do Futuro foi sancionada dia 8 de outubro de 2024.
A norma reforça as metas defendidas pela Nova Indústria Brasil (NIB), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que, em sua missão 5, trata de impulsionar a bioeconomia, descarbonização, transição e segurança energética para garantir os recursos para as futuras gerações.
A nova lei cria programas nacionais de Diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e o Diesel, respectivamente.
Ela ainda institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono, além de destravar investimentos na ordem de R$ 260 bilhões, que possibilitará a criação de oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
ETANOL E BIODIESEL — O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao Diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
A Lei também institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
São eles:
• Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).
• Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
• Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.
CAPTURA DE CARBONO — O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas.
O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037;
Alinhada à nova lei, fabricando e fornecendo aditivos para Diesel, Biodiesel, Gasolina e Etanol para as maiores e melhores empresas consumidoras de combustíveis do país, a TECCOM está presente em diversas ações que contribuem para a redução das emissões, ajudando a promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, a indústria verde, auxiliando assim na consolidação da posição do Brasil como líder da transição energética global.
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